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  • Foto do escritorElton Augusto Sampaio

Projeto de Lei 166/2024: Rastreabilidade dos produtos agrotóxicos e afins utilizados na cadeia produtiva dos alimentos.

Atualizado: 21 de mai.

Em trâmite na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, o Projeto de Lei 166/2024, que propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor - CDC, visa tornar acessíveis as informações relacionadas ao uso de produtos agrotóxicos ao longo da cadeia produtiva de alimentos.





A proposta pretende impor ao fornecedor de produtos alimentares a obrigação de informar ao consumidor a relação de insumos agrotóxicos utilizados durante a produção do alimento comercializado, priorizando a entrega de informação clara e adequada ao consumidor, a fim de facilitar a sua tomada de decisão consciente no momento da aquisição e consumo dos produtos.


Nesse contexto, é importante reconhecer que embora a obrigação pelo fornecimento de informações rastreáveis ao consumidor por meio de rótulos dos produtos recaia sobre o fornecedor, é pertinente refletir sobre a responsabilidade compartilhada por todos os participantes do segmento de defensivos agrícolas. Isso inclui tanto o fabricante quanto o comerciante, os quais já estão sujeitos à regulamentação estatal pelo viés do interesse social ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.


Sem dúvidas, a eventual implementação da medida deve ser cuidadosamente ponderada, levando em consideração a matéria regulatória de âmbito federal e, de forma suplementar, estadual e municipal, além da complexidade da cadeia produtiva.

 

REFERÊNCIAS

 

SENADO FEDERAL. Atividade Legislativa. Matéria nº 161959 – PL 166/2024. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/161959. Acesso em: 11 mar. 2024.

 

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Autor: Elton Augusto Sampaio é advogado no escritório Bortot Cesar Advogados, onde atua na área do Direito Regulatório.

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