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  • Foto do escritorElton Augusto Sampaio

Logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos: a responsabilidade do produtor no Sistema Campo Limpo

Atualizado: 27 de ago.

No dia 02 de maio de 2024, o Portal G1 de Mato Grosso veiculou a seguinte matéria: Fazendeiro é preso por descarte ilegal de embalagens de agrotóxicos em MT. A notícia explica que um produtor rural foi preso em flagrante, numa propriedade rural localizada a 983 km de Cuiabá. O suspeito teria descartado diversas embalagens vazias de agrotóxicos de forma irregular em local impróprio, com potencial danos ao meio ambiente e à saúde humana.


Análise e opinião

  • LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS VAZIAS


A logística reversa de embalagens vazias consiste em um sistema de retorno das embalagens utilizadas para acondicionar produtos agrotóxicos à indústria do defensivo agrícola, permitindo que os resíduos sejam tratados, reutilizados ou reciclados.


Atualmente, a eficiência da logística reversa desses resíduos conta com a participação ativa do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV, que representa a indústria no Sistema Campo Limpo. Por sua vez, o Sistema Campo Limpo é um programa constituído com o objetivo de conscientizar o usuário final dos agrotóxicos acerca dos prejuízos ocasionados ao meio ambiente em razão do abandono ou descarte irregular dessas embalagens na natureza.


  • DE QUEM É A RESPONSABILIDADE E O QUE DIZ A NOVA LEI DOS AGROTÓXICOS?


Dada a importância do retorno dessas embalagens e por se tratar de matéria relacionada à preservação do Meio Ambiente, a responsabilidade por viabilizar o retorno das embalagens vazias de agrotóxicos é compartilhada por todos os sujeitos do mercado agro.


Em regra, a Lei 14.785/2023 estabelece que o usuário do agrotóxico deve devolver as embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos pós-consumo dos produtos aos estabelecimentos comerciais que foram adquiridos, no prazo de até 1 ano após a compra.


A mesma lei possibilita ao comerciante que não dispuser de local adequado para o armazenamento desses resíduos em seu estabelecimento a valer-se do intermédio de postos ou centrais de recebimentos, geralmente constituídas na forma de associação.


Ao comerciante que optar por receber as embalagens vazias em seu próprio estabelecimento, deve observar os requisitos técnicos trazidos pela NBR 9843-1, além da legislação suplementar de âmbito estadual e da legislação municipal de matéria ambiental.


Nota-se, portanto, que a regulação do tema atribuiu ao comerciante uma responsabilidade passiva em relação ao recebimento das embalagens, o que não pode ser confundido com o papel de controlar, fiscalizar ou cobrar o cumprimento da obrigação do usuário final do produto.


Compete, em especial, à defesa agropecuária de cada estado, no âmbito de suas atribuições, o papel ativo de fiscalizar e cobrar a devolução das embalagens vazias no local indicado pelo comerciante no ato da compra.


  • CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO


As embalagens vazias de agrotóxicos descartadas de forma incorreta podem gerar contaminações do solo, da água e do ar, além dos impactos na fauna e na saúde humana. Por esses motivos, é indispensável que o produtor rural, principal responsável pelo êxito da logística reversa, esteja conscientizado da importância do seu papel.


Por um lado, é importante prestigiar o papel pedagógico e orientativo da fiscalização ambiental. Nesse sentido, espera-se que os órgãos realizem abordagens preventivas para acompanhar a logística reversa, bem como identificar precocemente as razões que dificultem ou inviabilizem o retorno desses resíduos.


Por outro lado, a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é um direito fundamental de terceira dimensão expresso no texto constitucional, exige a intervenção ativa do Estado. Por se tratar de direito supraindividual, transcende os interesses de um único indivíduo ou grupo organizado, abrangendo toda a coletividade. Dessa forma, quando constatado danos ao meio ambiente, é imperativo que o Estado atue de forma imediata para repreender a ação irregular.


Para infrações relacionadas ao descarte inadequado de embalagens vazias de agrotóxicos, a nova Lei dos Agrotóxicos estabelece severas sanções. No âmbito civil e administrativo, o infrator está sujeito a multa que pode alcançar até 2 milhões de reais. Na esfera penal, as penalidades incluem reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.


O ramo de agrotóxicos é uma área altamente regulada e, por isso, é fundamental que todos os sujeitos que atuam no ramo saibam que suas ações devem guardar conformidade com as normas legais e regulamentares da área, evitando que, ainda que de forma acidental, incorram em condutas que violem a legislação.


REFERÊNCIAS


PORTAL G1-MT. Fazendeiro é preso por descarte ilegal de embalagens de agrotóxicos em MT. Disponível em: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2024/05/03/fazendeiro-e-preso-por-descarte-ilegal-de-embalagens-de-agrotoxicos-em-mt.ghtml. Acesso em: 21 maio 2024.


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Autor: Elton Augusto Sampaio é advogado no escritório Bortot Cesar Advogados, onde atua na área do Direito Regulatório.

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